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Começa a valer novo teto de juros do consignado do INSS; veja

O limite dos juros do crédito consignado do INSS foi objeto de discussões no início do ano. Em março, o CNPS reduziu o teto para 1,7% ao ano. A dec...

13/12/2023 às 16h14 Atualizada em 13/12/2023 às 16h23
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
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© Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo
© Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

Entrou em vigor nesta quarta-feira (13) o novo teto de juros do consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A medida, aprovada em 4 de dezembro pelo Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), estabeleceu que o novo limite de juros é 1,8% ao mês para essas operações. O valor é 0,04 ponto percentual menor que o antigo limite, de 1,84% ao mês, que vigorava desde outubro. O teto dos juros para o cartão de crédito consignado caiu de 2,73% para 2,67% ao mês. As mudanças foram propostas pelo próprio governo.

A justificativa para a redução foi o corte de 0,5 ponto percentual na Taxa Selic (juros básicos da economia). No fim de setembro, o Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central reduziu os juros básicos de 12,75% para 12,25% ao ano.

Desde agosto, quando começaram os cortes na Selic, o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, disse que a pasta deveria acompanhar o movimento e propor reduções no teto do consignado à medida que os juros baixarem. Essas mudanças passam pelo CNPS.

Impasse

O limite dos juros do crédito consignado do INSS foi objeto de discussões no início do ano. Em março, o CNPS reduziu o teto para 1,7% ao ano. A decisão opôs os ministérios da Previdência Social e da Fazenda.

Os bancos suspenderam a oferta, alegando que a medida provocava desequilíbrios nas instituições financeiras. Sob protesto das centrais sindicais, o Banco do Brasil e a Caixa também deixaram de conceder os empréstimos porque o teto de 1,7% ao mês era inferior ao cobrado pelas instituições.

A decisão coube ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que arbitrou o impasse e, no fim de março, decidiu pelo teto de 1,97% ao mês. O Ministério da Previdência defendia teto de 1,87% ao mês, equivalente ao cobrado pela Caixa Econômica Federal antes da suspensão do crédito consignado para aposentados e pensionistas. A Fazenda defendia oum limite de 1,99% ao mês, que permitia ao Banco do Brasil, que cobrava taxa de 1,95% ao mês, retomar a concessão de empréstimos.

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